Decreto 1095-2023

31/12/1969

Altera o horário de funcionamento das repartições públicas municipais em Aparecida, fixando uma jornada de 6 horas diárias, das 7h às 13h, a partir do retorno do recesso.

Compartilhar

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar". Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa Política de Privacidade.